Vulnerabilidade Temporária/Aux. Viagem
O que é?
O benefício prestado em virtude de vulnerabilidade temporária será destinado à família ou ao indivíduo visando minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais, e deve integrar-se à oferta dos serviços socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária. Terão direito para efeito de concessão do benefício auxilio vulnerabilidade temporária, aqueles que comprovem no momento da solicitação, rendimento familiar declarado através de comprovante de renda no valor igual ou inferior a 1 (UM) salário mínimo nacional vigente.
Auxilio Viagem: constitui-se em uma prestação temporária não contributiva da Assistência Social, através de fornecimento de passagem rodoviárias conforme a legislação vigente, a outras cidades, com o objetivo de garantir aos cidadãos e às famílias, condições dignas de retorno à cidade de origem, ou visita de extrema urgência a parentes em situação de doença ou morte.
Como solicitar?
Presencialmente
- Secretaria de Assistência Social
- 7:45/11:45 - 13:00/17:00
- Rua Ponta Porã , 455 - Centro
Por telefone
- Secretaria de Assistência Social
- Fone: (49) 3341-0072
- Observação: Somente Informação
Documentações Exigidas
Documento | Apresentação | Via(s) |
---|---|---|
Apresentar documentos RG, CPF, carteira de trabalho do requerente |
Original | 1 |
Apresentar pelo menos um documento de cada membro da família que reside no mesmo domicilio |
Original | 1 |
Comprovante de renda (último holerite) |
Original | 1 |
Declaração de renda familiar informal |
Original | 1 |
Comprovante de residência |
Original | 1 |
Comprovante de aluguel (se houver) |
Original | 1 |
Comprovante de financiamento de terreno ou casa (se houver) |
Original | 1 |
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia (se houver) |
Original | 1 |
Comprovante dos gastos com medicação, comprovados com receita médica e nota fiscal (se houver) |
Original | 1 |
Laudo médico que comprove a impossibilidade ou impedimento para o trabalho (se houver) |
Original | 1 |
Outras exigências
- O requerimento do benefício deverá ser realizado pelo responsável ou por algum membro de sua família junto a Secretaria de Assistência Social
Legislação relacionada
- Lei Ordinária 0675/2017
- Ementa: dispõe sobre benefícios eventuais da politica de assistência social do município e da outras providencias.
É importante saber
-
Oferece atendimento presencial
-
Oferece atendimento por telefone
-
Exige apresentação de documentos
-
Está amparado por Lei
Órgão / Entidade responsável
Secretaria de Assistência Social
- Rua Ponta Porã , 455 - Centro
- (49) 3341-0072 - Principal
Atendimento preferencial
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos
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